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Dispensa por telefone caracteriza dano moral passível de reparação, diz TST

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso da Oi S.A. contra a condenação ao pagamento de indenização a um técnico de manutenção dispensado por telefone. Um dos pontos considerados pelo colegiado foi o fato de que o contrato já durava mais de sete anos, o que revela certa estabilidade na relação e reforça a presunção de confiança entre as partes.

O técnico foi empregado da Indel Engenharia e Serviços Ltda., de Maringá (PR), de julho de 2002 a fevereiro de 2010 e prestava serviços para a Brasil Telecom S.A. (atual Oi).

Na reclamação trabalhista, ele disse que, no dia da dispensa, estava numa estação da telefônica quando recebeu uma ligação em que lhe disseram para largar tudo e entregar as ferramentas. Segundo ele, esse procedimento o ofendeu profundamente, pois fora tratado “como um ser descartável”, com “total descaso e desrespeito”.

O ministro Cláudio Brandão pontuou que, “sem elementos que justifiquem sua necessidade ou demonstrem que, de alguma outra forma, a empresa teve o cuidado de minimizar os impactos da notícia, caracteriza o dano moral passível de reparação”, concluiu.

Processo: RR-1037-48.2010.5.09.0095

Fonte: JurisNews. 


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