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Juiz baiano aplica teoria da subordinação e reconhece vínculo entre motorista e Uber

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O juiz Danilo Gonçalves Gaspar, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, aplicou a teoria da subordinação uberizada e reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber. O motorista alegou que aderiu aos termos e condições da reclamada em 16 de junho de 2020 na função de motofretista e que realizava jornadas diárias de trabalho, de acordo com a demanda ofertada, conforme previsão do § 3º do art. 443 da CLT e que foi bloqueado da plataforma no dia 17 de janeiro de 2021.

Em sua defesa, a Uber disse que responsabiliza-se apenas por proporcionar a operabilidade da plataforma e que a relação existente entre a empresa e os parceiros é de natureza de parceria comercial; que explora a chamada economia de compartilhamento e que o motorista ficou sem usar o aplicativo entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 16 de janeiro de 2021.

Para o juiz, “o modelo de negócio da Uber não é um modelo de negócio que oferece aos cidadãos serviços/produtos de tecnologia, afinal, conforme já destacado, a tecnologia, no modelo de negócio em questão, não é “FIM”, mas “Meio”, instrumento para que o verdadeiro objeto da uber seja realizado” e conclui que a relação existente entre a Uber e os motoristas cadastrados é, “de maneira inequívoca, uma relação de trabalho (em sentido amplo), na qual a Uber figura como tomadora de serviços e o motorista como prestador de serviços”.

A Uber foi condenada a pagar as verbas referentes a aviso prévio, FGTS, 13º salário, férias + 1/3 durante o período trabalhado; adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário base; indenização por aluguel do veículo no valor de R$ 200,00 por mês; indenização pelos gastos com manutenção e depreciação do veículo no valor de R$ 100,00 por mês; indenização pelos gastos com combustíveis no valor de R$ 100,00 por mês; indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; e a anotar o emprego na CTPS, na função de motofretista, com salário médio de R$ 1.131,65 por mês, devendo, contudo, ser anotado o valor do salário-hora respectivo.

Processo nº 0000205-16.2021.5.05.0006


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