Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da prefeitura de Barro Preto, relativas ao exercício de 2019, da ex-prefeita Ana Paula. A ex-gestora foi punida com multa no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, apresentou voto pela rejeição das contas com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais da prefeita. Isso porque, para ele, sem a Instrução nº 003, do TCM, a despesa total com pessoal teria superado, em todos os quadrimestres, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu entendimento foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto divergente apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira pela aprovação, vez que, com a aplicação da instrução, os gastos no 1º quadrimestre corresponderam a 52,21% da RCL. Assim, mesmo descumprimento o percentual nos dois quadrimestres seguintes, ela ainda estava no prazo legal para recondução desses gastos.
O relatório técnico apontou como ressalvas: omissão na cobrança de oito multas (R$138.180,00) e 12 ressarcimentos (R$868.172,42) imputados a agentes políticos do município; reincidência na inexpressiva arrecadação da dívida ativa; despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade (R$12.410,36); realização de contratação direta em casos legalmente exigíveis de licitação, no montante total de R$549.783,22; ausência de publicação na Imprensa Oficial do processo de dispensa; e falhas na inserção de dados da gestão pública no sistema SIGA, do TCM.
O município de Barro Preto apresentou uma receita arrecadada no total de R$23.003.758,03 e promoveu despesas no total de R$23.874.888,63, o que levou a um déficit de execução de R$163.218,26. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.464.980,97, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$ 2.069.115,91. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,30% dos recursos específicos na área da educação, 17,92% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 73,04% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.