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Barro Preto: Ana Paula tem contas aprovadas com ressalvas e leva multa do TCM

Ana vai recorrer da decisão.
Ana vai recorrer da decisão.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da prefeitura de Barro Preto, relativas ao exercício de 2019, da ex-prefeita Ana Paula. A ex-gestora foi punida com multa no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, apresentou voto pela rejeição das contas com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais da prefeita. Isso porque, para ele, sem a Instrução nº 003, do TCM, a despesa total com pessoal teria superado, em todos os quadrimestres, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu entendimento foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto divergente apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira pela aprovação, vez que, com a aplicação da instrução, os gastos no 1º quadrimestre corresponderam a 52,21% da RCL. Assim, mesmo descumprimento o percentual nos dois quadrimestres seguintes, ela ainda estava no prazo legal para recondução desses gastos.

O relatório técnico apontou como ressalvas: omissão na cobrança de oito multas (R$138.180,00) e 12 ressarcimentos (R$868.172,42) imputados a agentes políticos do município; reincidência na inexpressiva arrecadação da dívida ativa; despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade (R$12.410,36); realização de contratação direta em casos legalmente exigíveis de licitação, no montante total de R$549.783,22; ausência de publicação na Imprensa Oficial do processo de dispensa; e falhas na inserção de dados da gestão pública no sistema SIGA, do TCM.

O município de Barro Preto apresentou uma receita arrecadada no total de R$23.003.758,03 e promoveu despesas no total de R$23.874.888,63, o que levou a um déficit de execução de R$163.218,26. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.464.980,97, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$ 2.069.115,91. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,30% dos recursos específicos na área da educação, 17,92% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 73,04% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.


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