Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Por unanimidade, STF invalida legítima defesa da honra em feminicídio

Decisão passa a vigorar em todo o País.
Decisão passa a vigorar em todo o País.

É inconstitucional tese da legítima defesa da honra, pois contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Assim decidiram os ministros do STF, em plenário virtual, por unanimidade.

O PDT – Partido Democrático Trabalhista acionou o STF para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da “legítima defesa da honra”. Na ADPF, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.

O partido sustenta que qualquer interpretação de dispositivos infraconstitucionais que admita a absolvição de assassinos de mulheres por “legítima defesa da honra” não é compatível com os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres nem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro Dias Toffoli, relator, deu interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra no âmbito do instituto da legítima defesa.

O voto de Toffoli impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra, ou qualquer argumento que induza à tese, nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.


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