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TCM rejeita contas do prefeito de Canavieiras

Prefeito vai recorrer.
Prefeito vai recorrer.

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Canavieiras, de responsabilidade dos prefeitos Clóvis Roberto Almeida de Souza. A rejeição se deu em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal, violando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também pela contratação irregular de servidores temporários no expressivo montante de R$13.626.008,70. 

O prefeito Clóvis Roberto de Souza, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, sofreu uma multa no valor de R$54.696,63, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$13 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

A Corte também constatou que o município de Canavieiras gastou um total de R$13.926.008,70 na contratação de pessoal temporário só no exercício de 2019. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que se apura a prática de ato de improbidade administrativa, diante da burla ao concurso público.

Cabe recurso a decisão. 


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