Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Esposa poderá retomar nome de solteira por não se adaptar ao do marido

Foto reprodução internet.
Foto reprodução internet.

A 3ª turma do STJ acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.

Segundo a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do próprio sobrenome familiar, gerando desconforto, especialmente porque ela sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.

A ministra lembrou que é tradicional uma pessoa, geralmente a mulher, abdicar de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento adquirindo, dessa forma, uma denominação que não lhe pertencia e, assim, transformando a sua própria genética familiar.

No caso dos autos, a ministra ressaltou que, conforme conclusão da sentença, posteriormente reformada pelo tribunal local, a mulher não baseou o pedido em mera vaidade; ao contrário, apresentou razões concretas para retomar o sobrenome de solteira, ao mesmo tempo em que comprovou que a modificação não acarretará impactos para outras pessoas.

 


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