
:: 27/dez/2020 . 14:28
Justiça manda Claro fornecer velocidade de internet conforme contratado

Operadora têm 5 dias para cumprir decisão.
A juíza Cléa Schlingmann, da 9ª vara Cível de Aracaju/SE, acolheu o pedido de uma consumidora para obrigar que a Claro a fornecer a velocidade de conexão contratada.
A consumidora acionou a Justiça explicando ser estudante de Direito e estagiária sendo o acesso à internet fundamental para sua rotina. Entretanto, a empresa não estava fornecendo a velocidade conforme o contratado de modo a prejudicar o trabalho e os estudos da autora da ação.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tutela antecipada deveria ser concedida, já que há, no caso, elementos que evidenciam o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Assim, a magistrada determinou que a Claro cumpra com a velocidade de conexão contratada no prazo de cinco dias.
Veja a decisão.
Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

STJ, em Brasília.
O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.
Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.
Imprensa baiana de luto: morre o radialista Renan Rocha aos 57 anos

Renan no Estádio Barradão.
Morreu neste sábado (26) o radialista Renan Andrade Rocha, 57 anos, chefe da equipe esportiva os Feras da Bola, da Rádio Excelsior de Salvador, conforme divulgou o portal “ABCD”, associação bahiana dos cronistas desportivos. A causa mortis é desconhecida até o momento.
Antes de assumir a coordenação esportiva da Excelsior, Renan teve passagens nas rádios Sociedade da BA, Vida e Rádio Clube de Santo Antônio de Jesus.
Não foi informado o horário e local do sepultamento.
Ouça uma das narrações do comunicador clicando aqui.
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