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Para Fachin, crime de injúria racial configura racismo e é imprescritível

Ministro relator do HC
Ministro relator do HC.

O crime de injúria racial é uma espécie do gênero racismo; portanto, é imprescritível. O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, relator de Habeas Corpus que discute o tema e começou a ser julgado nesta quinta-feira (26).

Apenas ele votou; a sessão será retomada na próxima quarta-feira (2/12). O ponto central do julgamento é decidir se o crime de injúria racial prescreve e se há a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

“A atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural”, afirmou Fachin. 

O Habeas Corpus foi impetrado por uma mulher de 72 anos que foi condenada por crime de injúria qualificada pelo preconceito. No STF, questiona acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou a extinção de punibilidade. 

Clique aqui para ler o voto do relator.
HC 154.248


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