Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

STJ decide que reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação

Entendimento do STJ.
Entendimento do STJ.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo a uma churrascaria em Tubarão, em Santa Catarina, através unicamente de um reconhecimento feito por meio de foto pelas vítimas. 

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schiett, a prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la. 

Desta forma, o ministro propôs algumas diretrizes no reconhecimento de pessoas, com observação do CPP, para evitar um reconhecimento falho, e diz que o reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografias deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal e não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. 

O relator pontuou que o reconhecimento por fotografia é uma prova colhida sem a presença do advogado, juiz, ou do Ministério Público. “Não tem ninguém para fiscalizar esse ato. O que se faz não é reconhecimento. É a confirmação de um ato processual. É uma prova indireta”, criticou. 


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também