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Samuel do Caixão tem candidatura indeferida pela justiça de Ilhéus

Samuel vai recorrer ao TRE-BA.
Samuel vai recorrer ao TRE-BA.

O candidato a vereador Samuel Ferreira de Miranda, mais conhecido como Samuel do Caixão (PSDB), teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão da falta de quitação eleitoral seguida de multa. A decisão é do juiz da 26ª Zona Eleitoral, Helvécio Giudice de Argôllo, que negou o pedido de registro de candidatura. Samuel do caixão ainda recorreu, porém sofreu nova derrota, e segue indeferido do recurso. 

Em seu parecer, o ministério público eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura, destacando que os boletos e comprovantes de pagamento e de negociação de parcelamento apresentados pelo candidato não identificam a origem do débito. 

De acordo com o art. 28, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, “a quitação eleitoral abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”. 

Confira a sentença na integra.  


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