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Itabuna: Justiça eleitoral indefere candidatura de Geraldo Simões

Coligação disse que vai recorrer.
Coligação disse que vai recorrer.

A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta quarta-feira (21), a candidatura de Geraldo Simões (PT) à prefeitura de Itabuna, acatando o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, Geraldo Simões, que governou o município por duas oportunidades entre 1993 e 1996; depois, entre 2001 e 2004, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando era diretor-presidente da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) em 2014, o que o deixaria inelegível por 8 anos, conforme disposto na Lei da Ficha Limpa.

Na época, segundo o juiz eleitoral Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, o petista teria, entre outras irregularidades, substituído o escritório de advocacia do Dr. Luiz Viana Queiroz, que era contratado pelo preço de R$ 4,5 mil, pelo escritório do Dr. Celso Castro, este com pagamento no valor de R$ 250 mil, cinquenta e cinco vezes mais o valor pago no contrato anterior.

“Assim, no caso em tela, restou configurado o dolo genérico do agente, na contratação sem licitação de empresa que não possuía em seu quadro pessoal técnico qualificado e os serviços contratados seriam executados pela empresa Aquino Consultores Associados Ltda., configurando subcontratação”, disse o magistrado.

Como a decisão pelo indeferimento do registro de candidatura se deu no âmbito da 28ª Zona Eleitoral, em Itabuna, o candidato petista ainda pode recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), se mantendo na disputa até uma decisão definitiva.


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