O juiz Helvécio Giudice de Argollo, titular da 26ª Zona Eleitoral de Ilhéus, indeferiu o pedido de registro de candidaturas da chapa de vereadores do Partido Solidariedade para concorrer às eleições de 2020. O partido não cumpriu a cota mínima de candidatos de cada gênero.
Na ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral, a promotora Maria Amélia Sampaio apontou que, na convenção partidária, foram escolhidas 05 pré-candidatas do gênero feminino e 12 pré candidatos do gênero masculino, totalizando 17 escolhidos, enquanto o número adequado seria de no mínimo, 06 candidaturas para cada gênero, o que corresponde a 30%.
A exigência de cota mínima de gênero a ser observada pelos partidos em seus pedidos de registro está prevista no art. 17, §2º, da Resolução TSE nº 23609/2019. A norma estabelece que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
O não cumprimento desta regra é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político.
A reportagem do Site Fábio Roberto Notícias conversou com o presidente do Solidariedade, Roberto Barbosa, o qual informou que o advogado constituído pelo partido perdeu o prazo legal para retificar o equivoco e, garantiu que irá recorrer da decisão ainda nesta quinta-feira (22).
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