Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

MPE pede impugnação do registro de candidatura de Augusto Júnior

Júnior está inelegível.
Júnior está inelegível.

O Ministério Público Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Ilhéus, representado pela promotora Maria Amélia Sampaio Góes, apresentou no Tribunal Regional Eleitoral, pedido de impugnação da candidatura de Augusto Leite de Araújo Júnior (Republicanos) ao cargo de vereador na cidade de Ilhéus.

Na ação, o MPE aponta que Augusto foi demitido da Polícia Militar da Bahia, onde ocupava o cargo de soldado, por violação de preceitos éticos caracterizadores de falta disciplinar de natureza grave, com pena aplicada no Processo Administrativo Disciplinar culminando na sua demissão. 

De acordo com o art. 1º, I, o, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, são inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.

A Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado em 07/12/2016 nos autos indeferiu o registro de candidatura de Júnior nas eleições de 2016, quando concorreu ao cargo de prefeito.

A ação de impugnação de candidatura está sob o nº 0600407-31.2020.6.05.0026.

O Site está aberto caso o impugnado queira se manifestar, atendendo o amplo direito de defesa.

Clique e veja a ação de impugnação


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