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Juiz eleitoral nega filiação ao prefeito Fernando Gomes

Fernando vai recorrer de decisão.
Fernando vai recorrer de decisão.

O prefeito de Itabuna Fernando Gomes Oliveira pediu filiação partidária na 28ª Zona Eleitoral.  Mas o Ministério Público Estadual pediu o indeferimento por conta da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. Portanto, já estava com seus direitos políticos cassados. Logo, impedido de exercer o direito de filiação partidária.

O juiz eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, negou a filiação partidária junto ao PTC, em razão dos direitos políticos suspensos por força de condenação por ato de improbidade administrativa, em decisão do Juiz da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, da Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0002388712004805113.

Em seguida, Fernando Gomes interpôs embargos de declaração e o juiz eleitoral rejeitou o recurso. Em sua decisão desta sexta-feira (7), ele diz que, quanto à questão de que o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pende de trânsito em julgado, pois contra o mesmo foi ajuizado Recurso Especial pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende não assistir razão ao Embargante.

E acrescenta que em decisão sobre MC 16.932, a 1ª Turma firmou o entendimento de que a decisão do STJ não vincula a Justiça Eleitoral ao deferimento do registro da candidatura, mas significa importante ato jurídico que respalda o deferimento dessa pretensão junto à própria Justiça Eleitoral.

“Necessário e consignar aqui que a entrega de efeito suspensivo automático aos recursos que cassam o registro não tem aplicação para as hipóteses de indeferimento do registro. Aqui não há o que suspender. O registro foi indeferido. A decisão que indefere o registro segue com eficácia imediata”, ratifica o magistrado em sua decisão.

Moraes conclui “como bem dito pelo Ministério Público Eleitoral, o embargante (Fernando Gomes) busca efeitos modificativos através dos aclaratórios, o que não se admite. Dessa forma, o presente recurso não objetiva sanar vícios na decisão embargada mas, sim, promover rejulgamento da causa, o que, como se sabe, não é possível nesta via processual”.

Informações do Site Folha de Bar, de Neandra Pina.


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