Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

STJ vai julgar ação penal por festas que incomodavam vizinhos de condomínio

Barulho excessivo leva a justiça.
Barulho excessivo leva a justiça.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso em habeas corpus que buscava trancar ação contra um empresário pelo suposto cometimento de contravenção penal ao promover festas no condomínio localizado em São Paulo. As festas, de acordo com os autos, produziam barulho excessivo e perturbavam os vizinhos.

O Ministério Público de São Paulo apontou que, entre novembro de 2016 e dezembro de 2018, o empresário realizou em seu apartamento várias festas que duraram até a madrugada, mesmo em dias de semana, normalmente com intenso barulho. Por isso, ele foi denunciado com base no artigo 42, incisos I e III, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

Ao STJ, a defesa alegou que a denúncia seria inepta, por não apontar de forma exata as datas em que as festas teriam ocorrido. Segundo a defesa, o Ministério Público não descreveu de que modo a paz pública teria sido atingida, tendo em vista a afirmação genérica de perturbação do sossego dos demais condôminos e a indicação de apenas uma vítima.


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