Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

CNJ proíbe realização de sessões de júri popular em todo país

Sessões estão suspensas.
Sessões estão suspensas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais brasileiros não realizem sessões de júri popular enquanto durar o regime de plantão extraordinário por conta da pandemia do coronavírus. O pedido de providências foi relatado pelo conselheiro André Godinho. 

O pedido foi apresentado pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR), em desfavor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que pretendia retomar julgamentos ainda neste mês de maio. Conforme divergência apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o “princípio da precaução”, que visa garantir a proteção à saúde do cidadão, “diante dos gravíssimos riscos de contágio decorrentes da pandemia que assola o país”, deve ser aplicado na decisão do TJ-SC de suspender as sessões presenciais do Tribunal do Júri, no período do plantão extraordinário. 

Toffoli concordou com o relator no tocante à complexidade dos julgamentos do Tribunal do Júri, que envolve número considerável de pessoas, além de muitas vezes se estender por período razoavelmente prolongado. “Ainda que sejam adotadas todas as cautelas possíveis, parece inevitável o indesejável aumento da exposição dos envolvidos ao risco de contágio”. O presidente do CNJ também destacou que há três resoluções do CNJ que impedem sessões presenciais. 


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