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Ilhéus: templos religiosos que desrespeitarem Decreto serão multados com cassação de alvará

Decreto feito com várias restrições.
Decreto feito com várias restrições.

Por meio do Decreto nº 37/2020 a prefeitura de Ilhéus liberou os cultos religiosos a partir do próximo sábado (30). As igrejas podem realizar missas, cultos e reuniões, respeitando a limitação de 01 pessoa a cada 02 m² dois metros quadrados, devendo demarcar o piso do estabelecimento com a indicação do local de disposição dos assentos devendo, em qualquer dos casos, com 02 metros de distância entre as pessoas, como forma de prevenir o contágio do coronavírus. 

Dentre as obrigatoriedades impostas pelo Decreto, os templos devem ser instalar lavatório com sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos, na entrada do estabelecimento religioso; proibida a presença de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos; as pessoas presentes deverão utilizar máscaras faciais, higienizar as mãos com água corrente e sabonete líquido e álcool em gel 70% na entrada e saída dos locais de atividade, higienização completa do local antes de cada culto, proibição do consumo de bebidas ou alimentos no local de celebração; proibição do compartilhamento de microfones, bíblias, livros ou quaisquer outros objetos durante as celebrações. 

A entidade religiosa que desobedecer às regras impostas pelo Decreto Municipal referente às normas de medidas de segurança sanitárias será imposta multa no valor de R$ 5.000,00, vinculado ao CNPJ da entidade religiosa e a interdição do templo pelo período de 90 dias.

Confira o Decreto na íntegra. 


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