Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Coronavírus: SINDPOC-BA consegue na justiça pedido de isolamento dos servidores do grupo de risco

Grande conquista para os servidores vulneráveis.
Grande conquista para os servidores vulneráveis.

O Poder Judiciário da Bahia concede liminar ao SINDPOC que obriga o Estado da Bahia a afastar da atividade Policiais Civis que se enquadram no grupo de risco, e determina que em 72 horas providencie materiais de prevenção ao Coronavírus (máscaras, luvas e álcool gel). 

Após diversas solicitações ao Delegado Geral e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), para que os Policiais Civis do grupo de risco fossem afastados das suas funções, além da solicitação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que estão em falta nas delegacias de Salvador e do Interior.

Segundo o SINDPOC as medidas tomadas pelo Governo do Estado “estão muito aquém das recomendações dos organismos de saúde como a OMS e de defesa dos trabalhadores”, pois “não contempla de maneira efetiva todos os grupos de risco apontados pela OMS para o Covid-19, como todos os idosos. E ainda exige laudos para liberação de servidores que possuem morbidades que os coloca em grupo de risco”.

Enquanto pede a restrição de circulação de pessoas, argumenta a entidade, o Estado “não permite a seus servidores a adoção de trabalho remoto, limitando a adoção de tal prática a servidores que já possuam moléstias graves e impondo restrições até mesmo para idosos”.

Para o presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, foi necessário recorrer a justiça para que os direitos dos trabalhadores fossem garantidos, os policiais civis da Bahia, em boa parte já se encontram com 60 anos de idade ou mais, além de vários estarem no grupo de risco.

Eustácio também solicita que sejam adotadas as restrições de serviços externos e atendimentos não essencial ao público; que inicie procedimentos para que trabalhadores não integrantes dos grupos de risco possam trabalhar com todos os equipamentos de proteção individual, que hoje é quase inexistente nas delegacias, além de um plano de contingência para os servidores da segurança pública no Estado.

No link abaixo, confira a decisão. 

Decisão


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