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STJ nega Habeas Corpus e Antônio de Anízio pode ser preso por cometer peculato 83 vezes

Tonhão de Anízio complicado.
Tonhão de Anízio complicado.

O prefeito de Itacaré no sul da Bahia, Antônio Mário Damasceno, o popular Antônio de Anízio do PT, teve um pedido de Habeas Corpus indeferido no STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O caso está no registro de distribuição de processos do dia 29 de janeiro e do dia 04 de fevereiro. O processo n° 558907 teve como impetrante os advogados Carlos Augusto Pimentel Neto e Ricardo Teixeira.

No ano de 2017 a Promotoria de Justiça de Itacaré, à época o Promotor Luís Eduardo, ingressou com 10 ações criminais contra o então prefeito, sendo uma delas por 83 peculatos. O crime de peculato é aquele preciso no artigo 312 do código penal, e: “tipifica o peculato como “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou para alheio”.

Aguardando julgamento, o qual pode indicar a condenação, é possível prisão do prefeito Antônio, bem como sua inelegibilidade para as eleições municipais em 2020. Sendo assim, o alcaide impetrou remédio heróico (Habeas Corpus n° – 558907) no STJ, sendo indeferido dias após o protocolo do pedido. O “habeas corpus” é um remédio constitucional cabível sempre que alguém tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento. Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal.

Clique aqui e confira o andamento processual.


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