Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

STF decidirá se defensor público deve ter OAB para exercer função

Fachada da Suprema Corte.
Fachada da Suprema Corte.

O STF deverá julgar se defensores públicos precisam se inscreverem e se submeter aos regramentos da OAB para exercerem sua função. O tema é objeto do RE 1.240.999, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP para questionar acórdão do STJ que deu provimento a recurso da Apadep – Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu a seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.

Para o STJ, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.

No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e afirmam que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo Estatuto da OAB.

Processo: RE 1.240.999


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