Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Guarda Municipal pode abordar, deter e usar a força, afirma lei federal

Guardas municipais de Ilhéus.
Guardas municipais de Ilhéus.

Guarda não é polícia! Não pode ‘prender’! E não pode usar a força! Essas afirmações são repetidas insistentemente pelos ilheenses no que diz respeito as atribuições da Guarda Civil Municipal no Município. 

A lei federal 13.022, em seu artigo 3º (capítulo 2), diz que o uso progressivo da força é um dos princípios da Guarda Municipal. Essa é a lei que institui as normas para as GMs de todo o país.

Já o capítulo 3 da mesma lei (artigo 5º) diz o seguinte: “é competência da Guarda Municipal encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.

No que diz respeito à busca pessoal, o Código de Processo Penal (outra lei federal), capítulo 11, dá às policias de um modo geral (PM, Civil, GM e PF) o poder de realizar busca e apreensão pessoais.

Tratar a Guarda Municipal com palavras de baixo calão é outra situação que qualquer cidadão deve evitar. O artigo 331 do Código Penal trata a questão como desacato.

Toda cidade quer uma Guarda Municipal preparada, educada e companheira. Contudo, é preciso que a população tenha conhecimento dos direitos e deveres da GM até mesmo para que cada cidadão possa fazer valer os direitos individuais.


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