Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

STF nega recurso e mantém proibição de grávidas em ambiente insalubre

Decisão mantém segurança para gestante e lactantes.
Decisão mantém segurança para gestante e lactantes.

O Supremo Tribunal Federal manteve, em julgamento concluído nesta sexta-feira (8), o entendimento de que grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres, independentemente de laudo apresentado por médico de confiança.  A confirmação ocorre alguns dias antes de a reforma trabalhista, que modificou essa regra, completar dois anos.

Os ministros analisaram, em julgamento iniciado no dia 1º no plenário virtual, embargos declaratórios apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU). O recurso é utilizado quando uma das partes considera ter havido algum tipo de obscuridade na decisão.

O salário-maternidade é pago pelo INSS a partir de 28 dias antes da data estimada para o parto e por um período de quatro meses. Nos casos em que a gravidez é considerada de risco e, portanto, exige a antecipação da licença da gestante, o entendimento do instituto é que o benefício a ser concedido é um auxílio-doença.

No relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração da regra transferia para a trabalhadora o ônus de demonstrar a existência do risco à saúde. 

Em 2017, a reforma trabalhista definiu que ao afastamento só era obrigatório mediante laudo médico. O governo Temer chegou a enviar uma medida provisória invertendo o ônus a trabalhadora grávida ou lactante só continuaria trabalhando se o médico de confiança atestasse não haver risco. Esse medida perdeu a validade sem que fosse votada.


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