Advogada é multada pela justiça.
Advogada é multada pela justiça.

A advogada Raimunda Gomes da Silva foi multada em 10 salários mínimos por abandono de causa. A sanção foi aplicada com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus.  

Na decisão publicada no diário oficial da justiça, o juiz Guilherme Vieito Barros Júnior determinou ainda a intimação da Advogada acerca da decisão, para que tome as providências para cobrança da multa, e notificou a Defensoria Pública para apresentação de alegações finais para o réu Aelson de Jesus Santana no prazo de cinco dias.

O artigo 265 do CPP diz que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

hhhhh

advogadomarcosmeira-e1461692504394