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Juíza determina que advogado só receba R$ 0,59 de honorários de sucumbência

Honorário entrou para história do direito.
Honorário entrou para história do direito.

A juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, de Quirinópolis, em Goiás, estabeleceu honorários advocatícios de R$ 0,59 em um caso de um consumidor. O autor da ação reclamava a cobrança indevida da operadora de telefonia Oi, que incluiu R$ 5,90 de forma indevida na conta. O cliente pediu na Justiça a devolução do valor. A Justiça fixou os honorários sucumbenciais em 10%, ou seja, R$ 0,59. Os honorários são pagos pela empresa ao advogado da parte quando perde uma ação.

O advogado Wider Pires Freitas entrou com embargos de declaração, pedindo que fosse aplicado a regra de fixação dos honorários com base no valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do CPC, uma vez que era irrisório o proveito econômico da ação. Alegou ainda que a magistrada poderia ter seguido o parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, ou seja, fixado os honorários por apreciação equitativa. A juíza rejeitou os argumentos alegando que seu entendimento foi devidamente exposto na sentença, que deve ser reformada por meios de recurso próprio.


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