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Trabalhadores não são obrigados a pagar “Taxa Assistencial” aos sindicatos

Desconto só pode ser feito com autorização do trabalhador.
Desconto só pode ser feito com autorização do trabalhador.

A Reforma Trabalhista estabeleceu que as empresas só podem descontar da folha de pagamento dos trabalhadores a contribuição sindical que autorizaram prévia ou expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. Autorizado o desconto no contracheque dos trabalhadores, a contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho retirado anualmente da remuneração do empregado. 

Desde o ano passado quando o trabalhador autorizava, a empresa fazia o desconto diretamente no salário, em folha, como acontecia antes da Reforma Trabalhista. Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou uma medida provisória para impedir o desconto em folha, o texto determinava que autorização prévia deve ser individual, que o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário, mas a MP não foi aprovada pelo Congresso dentro do prazo, e perdeu a validade no fim de junho. 

Desde o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos vem buscando formas de burlar a legislação, para repor o prejuízo com a não obrigatoriedade da contribuição sindical, e passaram a fazer com que autorização pra esse desconto fosse aprovada em assembleias coletivas, com quase 2 mil casos no ano passado. Em maio deste ano, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, anulou uma decisão do tribunal regional do trabalho da 4a Região, que permitia o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento votado, em assembleia.  

Em junho deste ano, o ministro Luiz Roberto Barroso, derrubou uma decisão da justiça do trabalho do Rio de Janeiro que permitiu o acordo coletivo de uma empresa, para descontar a contribuição da folha de pagamento. O Ministro concluiu que o desconto deve ser uma manifestação individual do trabalhador, e não ser forçado a pagar através de assembleias. Essas decisões seguem o entendimento do plenário do Supremo, que em junho do ano passado rejeitou 19 pedidos de sindicatos para tornar novamente obrigatória a contribuição sindical. 

De acordo com o advogado Arnaldo Pipek, as decisões do Supremo reforçam que a contribuição não pode ser cobrada sem autorização do trabalhador individual. “Essas contribuições permanecem sendo expressa e individual, a decisão por meio de assembleia por si só não é o suficiente para deliberar tal desconto na folha de pagamento dos trabalhadores“, explica o advogado. 


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