Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

OAB de Ilhéus emite “Nota de Preocupação” pelas medidas deflagradas na Operação “Xavier”, por violação às prerrogativas da Advocacia

Nota da OAB Ilhéus.
Nota da OAB Ilhéus.

O Presidente da Subseção de Ilhéus, Martone Maciel informou que foram solicitadas providências da OAB para defesa das prerrogativas da advocacia desrespeitadas no processo, contudo, como a operação tramitou, incialmente em segredo de justiça, e pela própria complexidade da matéria e quantidade de documentos, seria temerário emitir uma manifestação institucional antes ter acesso aos autos. Após o exame do processo, foi constatado que as prerrogativas da advocacia deixaram de ser observadas, motivo pelo qual a OAB não pode silenciar. 

De acordo com a nota, “as medidas de combate ao crime organizado e à corrupção sistêmica devem ser estimuladas e aperfeiçoadas, pois provocam grande prejuízo à nação brasileira”, contudo, não podem ultrapassar os limites impostos pela Lei e pela Constituição Federal, principalmente, com relação à preservação das Prerrogativas legais da Advocacia e do Direito de Defesa.

A OAB esclarece que não compactua com a prática de atos ilícitos por advogados, tanto que possui em sua estrutura um Tribunal de Ética que apura infrações disciplinares, porém, chama atenção para o fato de que o Advogado(a) defende o “criminoso(a)” e não o “crime”, e isso não pode ser confundido.

“Os atos praticados por Advogado(a)s no exercício da atividade de Advocacia, prestada a pessoas ou instituições investigadas – seja através da efetiva defesa processual, seja através de orientações jurídicas, reuniões ou contatos para discutir elementos de defesa – não pode ser confundida com a própria conduta criminosa sob investigação, ou mesmo ser considerada (por si) como ato ilícito, sob pena de incorrer-se em inadmissível “criminalização do exercício da ampla Defesa e da Advocacia, o que não se pode admitir sob a vigência de um Estado Democrático de Direito.”

Ao final, a OAB manifesta sua preocupação, enumerando as prerrogativas violadas e pedindo atenção para que não se tornem práticas comuns e não sirvam como instrumentos de intimidação ao livre exercício da Advocacia e do Direito de Defesa.


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