Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

SINDGUARDAS-BA consegue liminar em defesa dos Guardas Civis de Itabuna

Presidente Pedro da Guarda comemorou decisão da justiça.
Presidente Pedro da Guarda comemorou decisão da justiça.

O SINDGUARDAS BAHIA ajuizou, no dia 26 de fevereiro, Ação Declaratória em face ao Município de Itabuna, pedindo que deixe de elaborar escalas de trabalho diferente entre os guardas municipais do município.

O Magistrado que preside o feito, Drº João Batista Sales Souza, na data de 02 de Abril de 2019, concedeu Tutela Antecipada, deferindo o pedido do SINDGUARDAS, nos seguintes termos:

Ante o exposto, defiro, em caráter liminar, com fundamento no art. 300 do CPC, a tutela de urgência, para determinar que a prefeitura de Itabuna ao elaborar as escalas de trabalho ou fixar a jornada dos integrantes da GCMI, observe o quanto disposto no “Art. 10 da Lei Municipal 2.248, de 14 de outubro de 2013, que instituiu a Guarda Civil Municipal de Itabuna-GCMI, até o julgamento do mérito”, sob pena de astreintes no valor de R$1.000,00 por mês de atraso em relação a cada trabalhador efetivamente prejudicado e em benefício deste, com limite no valor de R$ 10.000,00 por indivíduo.

Na manhã da última sexta-feira, 04, um Oficial de Justiça do TRT de Itabuna, entregou a intimação da Liminar pessoalmente ao Secretário Coronel Santana, de outro processo com condenação contra o Município por irregularidades na estrutura da Guarda Civil Municipal.

Em face das denúncias que o sindicato fez sobre as precárias condições do funcionamento da instituição, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública no ano de 2016, tendo o processo transitado em julgado, notificando para em 90 dias, sob pena de ser realizada imediatamente a interdição da sede da Guarda Civil Municipal de Itabuna, fornecer os EPIs necessários para o desempenho da atividade; realizar a capacitação dos Guardas para a utilização de armamento; manutenção dos Serviços em engenharia de segurança e medicina do trabalho; criação da CIPA; elaboração de programa de Controle Médico de Saúde ocupacional; elaboração do programa de Prevenção de riscos ambientais; aquisição de cadeiras ergonômicas adequadas e em número suficiente e organização da estrutura de escritório e salas com garantia de posicionamento adequado de computadores e demais equipamentos eletrônicos. 

Clique nos links abaixo e confira as decisões em favor do SINDGUARDAS.

Liminar Sindguardas-BA.

Intimação município de Itabuna. 


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também