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Direito de Resposta do presidente da ADEFI

Resposta de José Cruz.
Resposta de José Cruz.

José Cruz da Silva, presidente da ADEFI, membro titular do Conselho Municipal dos Transportes de Ilhéus e conselheiro suplente do COEDE-BA, vem a público, por meio da presente nota, prestar esclarecimentos acerca das notícias que estão sendo veiculadas em vários blogs da região, sobre um boletim de ocorrência registrado na 7ª COORPIN de Ilhéus, o qual lhe imputa, falsamente, diga-se de passagem, o crime de estelionato.

De início, cumpre salientar que a única renda que José Cruz da Silva aufere é um salário mínimo proveniente de seu Beneficio de Prestação Continuada em razão de sua condição de deficiente físico. O atual presidente da ADEFI sempre foi um cidadão preocupado com o direito das minorias, sobretudo dos portadores de necessidades especiais e dos idosos. Desde o ano de 2002, exerce atividade não remunerada ligada a associações de portadores de necessidades especiais, sem que nesses mais de 16 anos houvesse contra si qualquer acusação, por mais infundada que fosse.

É sabido que José é um homem íntegro e de reputação ilibada que se encontra consternado com a repercussão do registro desse boletim de ocorrência por uma pessoa pela qual tinha uma enorme consideração e tentou ajudar de todas as formas, a senhora Maria Sonia Marques dos Santos, que, registre-se, nem ao menos é associada da ADEFI, limitando-se a frequentar algumas reuniões da referida entidade.

Mesmo diante desse fato, ao ser procurado pela Maria Sonia, o presidente da associação tentou de todas as formas ajudá-la em sua solicitação para obter passe livre estadual. Dessa forma, foram passadas as orientações acerca dos documentos necessários para dar entrada no requerimento. Porém, no momento da impressão dos documentos necessários, ao perceber que não havia tinta na impressora, Maria Sonia, de forma voluntária, pagou a recarga dos cartuchos, no valor de R$ 10,00, no interesse de viabilizar de forma mais rápida o seu requerimento.

Insta ressaltar que a ADEFI não tem fins lucrativos e não tem nenhuma renda além da simbólica contribuição dos seus associados no valor de R$ 10,00 mensais, devidamente controlada pelo Tesoureiro.

Após o encaminhamento do pedido da senhora Maria Sonia, o Sr. José Cruz começou a ser importunado em sua residência, pois ela, constantemente, aparecia e lhe cobrava uma posição sobre seu pedido, culpando-o pela demora.

Em uma dessas aparições, a senhora Maria Sonia solicitou que José Cruz ligasse para o setor responsável pelo processamento do pedido em Salvador e se disponibilizou a inserir uma recarga no celular do presidente, viabilizando a ligação. A ligação foi feita imediatamente, tendo sido obtida a resposta de que o pedido estava sendo processado e que, provavelmente, o Setor responsável daria uma posição no prazo de oito dias.

Decorridos oito dias, Maria Sonia novamente aparece na residência de Jose Cruz e solicita que ele efetue nova ligação com o intuito de obter informações sobre o pedido, dispondo-se, a inserir créditos para que houvesse o contato com o setor responsável em Salvador, quando obteve resposta negativa, pois a doença da qual Maria Sonia é portadora não lhe permite ter acesso ao passe livre.

Em seguida, Maria Sonia imputou a culpa da negativa de seu pedido de passe livre a José Cruz, inclusive, caluniando-o e injuriando-o, em sua presença e na de terceiros. Saliente-se que os fatos ocorreram há aproximadamente um ano e só agora, como dito, o presidente foi acusado, o que configura claramente o desejo de vingança pela noticiante, por não ter tido o que desejava, qual seja, o passe livre estadual.

Ao tomar ciência das acusações injustas e falsas, José Cruz entrou em contato com seus Advogados, os quais ajuizaram ação indenizatória por dano moral e à imagem do Presidente da ADEFI (Autos do Processo nº 0010378-55.2018.8.05.0103 – distribuído para a 2ª Vara do Sistema dos Juizados de ILHÉUS) em face da senhora Maria Sonia Marques dos Santos, a qual responderá, nos termos da lei.

Impende ressalvar que o Sr. José Cruz realiza esse trabalho gratuitamente há cerca de 16 anos, sem jamais ter exigido qualquer vantagem indevida de cidadão algum, fato esse que restará claro durante o inquérito policial.

Por fim, cumpre registrar que todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham causado dano à moral ou à imagem de José Cruz também serão devidamente processadas, conforme assegurabo ordenamento jurídico a todos aqueles que tenham a sua honra e dignidade violadas.
José Cruz da Silva


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