Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Ofender colegas de trabalho em rede social configura justa causa

Agora é demissão.
Agora é demissão.

Publicar ofensas a colegas de trabalho em redes sociais é considerado ato lesivo à honra e configura motivo suficiente para dispensa por justa causa, decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). O colegiado manteve a sentença de primeira instância após o autor, demitido por esse motivo, ter entrado com um recurso.

O caso julgado foi de um ex-funcionário da Viqua Indústria de Plásticos LTDA, empresa de Joinville (SC). Ele foi demitido por justa causa após ter publicado comentários ofensivos contra colegas de trabalho no Facebook. A empresa alegou que tomou conhecimento da publicação por meio dos próprios funcionários ofendidos, fornecedores e clientes.

O trabalhador então entrou com uma ação judicial pedindo que a empresa pagasse as verbas rescisórias – não devidas em dispensa por justa causa, justificando que a mensagem foi publicada de maneira privada. Além disso o ex-funcionário alegou que foi demitido por outro motivo, já que era tratado com rigor excessivo pelo seu superior.


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também