O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical aprovada pelo Congresso no ano passado. O desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador, após a reforma. A maioria dos ministros do STF concluiu que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor do caráter facultativo do imposto, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.