Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

PGR é contra regime semiaberto para Luiz Argôlo

Ex-deputado deve retornar à prisão.
Ex-deputado deve retornar à prisão.

O ex-deputado Luiz Argôlo, que cumpre pena provisória desde 2015, não deve ter o benefício da progressão de regime para o semiaberto. Ele foi condenado a quase 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a ressarcir a Petrobras em mais de R$ 1 milhão. Esse é o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação foi feita em um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou argumentos para a manutenção da medida. O primeiro é relativo ao artigo 33, parágrafo 4 º, do Código Penal, segundo o qual o sentenciado só tem direito à progressão de regime se reparar integralmente o dano causado à administração pública. 

Argôlo foi denunciado na Operação Lava Jato e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ao pagamento de R$ 1,474 milhão, pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça entendeu que Argôlo ocultou e dissimulou recursos criminosos, além de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras contratadas pela Petrobras. “No caso de execução provisória, portanto, tem-se que ela [reparação dos danos] deve seguir os mesmos moldes da sentença definitiva, produzindo todos os seus efeitos, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento recursos aos Tribunais Superiores”, concluiu Dodge.


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