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Desrespeito à LRF causa rejeição de contas de quatro prefeituras

LRF está pegando os gestores.
LRF está pegando os gestores.

As contas de 2016 das prefeituras de Antônio Gonçalves, Itapitanga, Morro do Chapéu e Remanso, nas gestões de Irenilde Costa dos Santos, Joaquim Cerqueira de Babo, Cleová Oliveira Barreto e Celso Silva e Souza, respectivamente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Os processos foram julgados na sessão desta quarta-feira (29/11) e tiveram como principal causa da rejeição do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os prefeitos assumiram compromissos financeiros sem recursos disponíveis, e deixaram as dívidas como “restos a pagar” à cargo de seus sucessores na administração.

Diante da grave irregularidade, que pode comprometer a nova administração municipal, todos os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Bahia para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa.

Nas contas de Antônio Gonçalves, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o relator Paolo Marconi também apurou a realização de gastos ilegais, no montante de R$1.759.708,96 com a contratação de pessoal sem concurso público. Assim como a não apresentação, para análise do TCM, de três processos administrativos de licitação que envolvem recursos da ordem de R$890.770,57. Destacou ainda, como causa de rejeição, a extrapolação das despesas com pessoal, que representaram 58,80% da receita corrente líquida, mas porquatro votos a dois os conselheiros entenderam que o percentual não chega a ser abusivo, e por isso não deve ser motivo de punição tão severa.

A ex-prefeita Irenilde Costa dos Santos foi multada em R$20 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, e em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.946,38, com recursos pessoais, em razão da não apresentação do processo de pagamento.

Em Itapitanga, as contas do ex-prefeito Joaquim Cerqueira de Babo também apresentaram irregularidades, como a abertura de créditos suplementares, no valor de R$392.200,00, sem autorização legislativa. Assim como a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou 62,51% da receita corrente do município. Além disso, o então prefeito não pagou parte expressiva de multa imputada pelo TCM em processo anterior (R$12.866,710). O conselheiro relator Paolo Marconi multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e também em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo permitido.

Nas contas de Morro do Chapéu, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, registrou a não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação, já que o município investiu apenas 24,19% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, violando norma constitucional. E também o descumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, em razão do repasse a maior ao Legislativo, na quantia de R$178.815,93. O ex-prefeito Cleová Oliveira Barreto foi multado em R$8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

Por fim, o relator das contas de Remanso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, identificou que foram sonegados ao exame do TCM procedimentos licitatórios que somam nada menos que R$7.168.931,50 e constatou o não recolhimento de diversas multas imputadas ao gestor em processos anteriores.

O ex-prefeito Celso Silva e Souza – que está preso – foi multado em R$40 mil pelas falhas remanescentes no relatório técnico e em R$14.400,00, que equivale a 6% dos seus subsídios anuais, diante da não publicou dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal. Ele terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$811.923,28, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas (R$267.775,25); ausência de comprovantes de pagamentos efetivados (R$256.109,79); sonegação de processos de pagamentos ao exame da Inspetoria Regional (R$179.367,92); despesas sem identificação dos beneficiários (R$102.420,32); e gastos com publicidade desvinculado das matérias (R$6.250,00).


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