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Juíza autoriza advogado andar armado para se defender de ameaças

Advogado andar armado.
Advogado andar armado.

A Justiça Federal em Mato Grosso autorizou um advogado a andar armado para se defender de outro advogado que lhe tem feito ameaças. De acordo com a decisão da juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, o advogado “vem enfrentando situação específica de risco à sua integridade física a justificar a autorização excepcional do pedido de autorização de porte de arma”.

Na decisão, a magistrada ressalvou que “em momento algum deve ser admitido o incorreto manuseio” da arma, uma pistola calibre .380 da marca Taurus. “A arma, portanto, só deverá ser utilizada diante de uma reação inesperada e, exclusivamente, para fins de defesa pessoal, observando-se o princípio da proporcionalidade.”

O advogado que pediu para andar armado havia feito o pedido para a Polícia Federal, responsável pelo controle das armas distribuídas a civis no Brasil. Em despacho, a Superintendência da PF em Mato Grosso não autorizou o porte: “Não nos parece razoável o temor manifestado pelo requerente no sentido de ser alvo da ação de delinquentes com os quais tenha mantido contato. Este é o ofício do advogado, e no mais das vezes este é o tipo de contato que lhe será apresentado, cabendo a ele a gestão de sua vida e ao Estado lhe prestar segurança pública cabível”.

No documento, a Superintendência da PF afirma que conceder o porte a esse advogado obrigaria a corporação a conceder a todos os advogados em situação semelhante. Ou seja, continua o despacho, seria uma “questão institucional”, que só poderia ser tratada pelo Legislativo.

A juíza, no entanto, disse que o caso é excepcional. O autor do pedido registrou queixa contra seu ameaçador, que foi condenado justamente pelo crime de ameaça. Consta do processo que ele é acusado do mesmo crime por outras pessoas, sempre por disputas relacionadas a honorários. Portanto, se trata do caso de uma pessoa ameaçada “por indivíduo reincidente em crimes graves”, ponderou a magistrada.

Clique aqui para ler a decisão que autorizou advogado a andar armado.

Mandado de Segurança 1000895-47.2017.4.01.3600


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