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Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo

Crime hediondo.
Crime hediondo.

Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer lei que torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A nova Lei, n.º 13.497/17, “altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos”.

Assim, houve alteração no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

As grandes mudanças que decorrem dessa nova lei são, em síntese: (a) vedação do arbitramento de fiança; (b) impossibilidade de anistia, graça ou indulto; (c) alteração da fração para progressão do regime, passando-a de 1/6 para 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente); e (d) livramento condicional somente após o cumprimento de dois terços da pena, se não for reincidente específico.


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