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Exercício do poder diretamente do povo já!

Gustavo Kruschewsky.
Gustavo Kruschewsky.

O artigo primeiro parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil no Título I – que trata dos Princípios Fundamentais –  prevê que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Ou seja, o Poder do povo diretamente na nossa “política” brasileira é apenas na hora de votar e em de tese de forma obrigatória – mesmo considerando por exemplos o instituto do plebiscito e referendo – mas isto é muito pouco como manifestação democrática  do exercício de poder do povo. Logo, o povo pode até ser instrumento de decisão direta nas urnas e em raríssimos casos de necessidade de plebiscito ou referendo.  É preciso entender que o referido artigo primeiro da CF padece de lacuna e é bastante tímido em definir o Poder direto do povo.

Ora, o que se vê, na práxis – e isto é fato – é que ao invés de preservar o povo que  elegeu estes membros do Executivo e do Legislativo das três esferas do Estado Brasileiro, construindo “uma sociedade livre justa e solidária e promovendo o bem de todos”, estes membros dos dois poderes – na sua quase totalidade – cuidam apenas, depois de eleitos, de garantir a perenidade do cargo político que alcançou através do voto popular que lhe garante, dentre outras vantagens, benesses e vaidades pessoais, uma remuneração polpuda de deputado, ou de senador, ou vereador, ou governador, ou prefeito ou  presidente da República.

Clique no leia mais e confira o artigo na íntegra. 

O referido parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal deve ser Emendado instituindo  O DENOMINADO RECALL POLÍTICO. Trata-se, com o advento deste instituto,  de revogação – tornar nulo – por força de corrupção ou outras razões definidas em lei, o mandato eletivo de qualquer cidadão ou cidadã eleito pelo voto direto do povo brasileiro. Em vários países verdadeiramente democráticos – e não de faixada – funciona historicamente o instituto do RECALL POLÍTICO, a exemplos dos Estados Unidos e Argentina. Um número determinado, através de documento escrito, dirige uma petição subscrita por todos eles – eleitores – destinada ao político  que perdeu de forma notória a confiança do povo brasileiro requerendo a sua substituição e que se afaste do cargo pelo fato dele já estar causando danos de toda sorte à sociedade brasileira. É tomar o poder do eleito que vem exercendo pessimamente – e já desacreditado – uma função de ordem pública. Se não existirem respostas, faz-se uma votação em que conste a confirmação ou não da remoção do seu cargo conforme a maioria. No mesmo pedido do documento encaminhado, pode-se elencar nomes de outros candidatos para substituição daqueles que se pretende sejam removidos da nobre função pública.

Portanto, o instituto do RECALL (troca) no Brasil terá o mesmo escopo de destituir qualquer representante de poder político – requerido pelos eleitores em número estabelecidos por lei – determinando a remoção do cargo que ocupa, por considerar que aquele que a quem se pretende remover não reúne mais condições de competência e moral para o exercício daquela função pública.

Vale dizer que o povo outorga seu voto e elege o político e tem também o poder dever de removê-lo destituindo da função por força de desmerecimento do ocupante do cargo que deixou de ser político para se tornar POLITIQUEIRO.

Com todas essas providências – considerando também a instituição da candidatura avulsa em que O CIDADÃO OU CIDADÃ no Brasil  poderá se candidatar a qualquer cargo político não precisando ser inscrito em partido que se diz político,  e tantas outras providências  que já estão sendo tomadas pelo Ministério Público e Judiciário – diminuirão consideravelmente a corrupção criminosa causada na maioria das vezes por força de  conchavos entre, por exemplos,  politiqueiros, empresários e partidos “políticos.”

Finalmente o Poder emanará efetivamente do Povo em que se os seus representantes não mais forem dignos do exercício que lhe foi confiado nas urnas será exercido DIRETAMENTE pela sociedade brasileira, utilizando-se do exercício Constitucional do RECALL POLÍTICO. Assim sendo, urge a criação de PEC – Projeto de Emenda à Constituição Federal Emendando o parágrafo único do artigo primeiro da nossa Carta Magna, instituindo o CITADO RECALL dando EFETIVAMENTE  poderes  ao povo de forma DIRETA e não mais fazendo de contas que o “Poder emana diretamente do povo”, considerando apenas o sufrágio que muitas das vezes é corrompido – por compra de votos e outros mecanismos  sujos – por vários candidatos e candidatas em conluio com quase todos os partidos políticos.

Portanto, dessa forma, através dessa EMENDA CONSTITUCIONAL do Parágrafo único do artigo primeiro da CF  o poder emanará DIRETAMENTE do povo com base constitucional decidindo pelo RECALL POLÍTICO (troca,  através de remoção do político infiel)  sem ser “por meio de representantes eleitos.” Desta forma haverá efetivamente poder de DECISÃO do povo brasileiro que terá força para destituir, alijar do poder, afastando-o do cargo, qualquer cidadão ou cidadã que não mais reúne condição moral e competência para o exercício da função pública que fora outorgado pelo sufrágio, caso  contrário as manobras macabras  e as falcatruas que desaguam em corrupções e outros crimes no âmbito mormente das casas legislativas e em alguns  poderes executivos – apesar do avanço de decisões judiciais – perpetuarão.

Gustavo Kruschewsky  é Professor  e Advogado habilitado.


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