Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Exercício irregular ou ilegal da advocacia passa a ser crime

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O advogado que exercer o papel irregular está sujeito a penalidades.

De iniciativa do Conselho Federal da OAB, um inciso será incluído no artigo da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), determinando que é prerrogativa do advogado, nas audiências, sentar-se ao lado de seu cliente, no mesmo plano do magistrado e do representante do Ministério Público.

O acréscimo está no projeto de lei que trata das dez medidas contra a corrupção e que seria votado ontem (24). A Câmara Federal recuou na votação (ficou para a próxima semana), em face do clamor da sociedade, que é contra o “perdão” dos atos de “caixa 2” cometidos anteriormente.

O projeto de lei também cria um novo capítulo na Lei nº 8.906/94, que trata do exercício irregular ou ilegal da advocacia. Está prevista a pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. As mesmas penas também serão aplicadas ao advogado que estiver suspenso e continuar exercendo a profissão.


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