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Conselho de Saúde de Ilhéus convoca para reunião ordinária

Fred entre Jabes e Cacá.
Fred entre Jabes e Cacá.

Senhores(as) Conselheiros(as),

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Art. 14 vem convocar os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, referente ao mês de janeiro de 2016, a qual deveria ter sido convocada pelo Vice-Presidente do CMSI, em decorrência do afastamento do Presidente, por razões de saúde e, não o fora.

Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense, no dia 25/02, no auditório da Central de Assistência Farmacêutica localizado na Rua Teodoro Sampaio s/n, Centro, Ilhéus/BA. (Rua atrás do antigo SESP), sendo que às 14h00 será primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada; término: Às 17h30. Clique no leia mais e confira a pauta da reunião extraordinária.

Pauta:

1- Leitura e aprovação de atas de reuniões anteriores;

2 – Discutir com a Gestão Local do SUS, seus técnicos e conselheiros membros do Comitê Gestor de Combate à Dengue (eleitos em plenário na reunião CMSI de 06/08/2015) a operacionalização das ações de combate ao Aedes aegypti, enquanto vetor dos vírus da dengue, Zika vírus e vírus da febre Chikungunya; avaliar as ações implementadas para recuperação da saúde das pessoas infectadas e qual fora o tratamento dispensado à RECOMENDAÇÃO CMSI N° 01/2016, a qual recomenda ao chefe do executivo municipal que decrete situação de emergência em saúde pública, imprescindível à adoção de medidas que visem debelar o surto epidêmico de doenças infecciosas causadas pelo Aedes Aegypti;

3 – Informe das comissões e dos Conselheiros;

4 – O que ocorrer;

5 – Encerramento.

Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013. As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 23 de fevereiro de 2016.

Atenciosamente,

Fred Santos de Oliveira
Presidente


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