Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Antes da chegada do ano novo o ditador Jabes Ribeiro deixa mais uma marca que o funcionalismo público não vai esquecer

cachorro
Mais uma atitude malvada dele, Jabes Ribeiro.

Semana passada, depois de muita conversação, entendimento e acordo, foi votado e aprovado com algumas emendas o Projeto de Lei nº 108/2015 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Ilhéus.

Somente com as negociações entre vereadores governistas, oposicionistas e sindicatos foi possível a votação, inclusive com a inserção de parágrafo ao Art. 1º, que permitia que os servidores optassem pelo regime de contrato. Celetista ou estatutário. Numa manobra, não respeitando o acordo firmado e até mesmo desrespeitando sua bancada, o parlapatão prefeito vetou este parágrafo, alterando completamente o Art. 1º, de forma ditatorial, impondo um regime único, passando a rezar da seguinte forma: “Art.1º O Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus, bem como os de suas autarquias e das fundações públicas, é o estatutário instituído por esta Lei Complementar”.

Muitos outros vetos de gravidade idêntica podem ser verificados no conjunto do projeto. Além de não respeitar o acordo; fazer seus vereadores aliados de moleques, o prefeito afronta o legislativo ilheense e, desrespeitosamente e literalmente rasga a Lei Orgânica do Município, QUANDO PUBLICA E SANCIONA O CITADO PROJETO DE LEI Nº 108, CONVERTENDO COMO LEI DE Nº 3.760, no DOM edição nº 720, de 23/12/2015. Confira a matéria na integra clicando no leia mais.

O ABSURDO

O GESTOR DITADOR COMETE O PIOR ABSURDO. ALGO QUE VIOLA A DEMOCRACIA E SUPERA A MAIOR DAS IGNORÂNCIAS. VETA COVARDEMENTE AS EMENDAS ADITIVAS ACORDADAS AO PROJETO E, SANCIONA DE FORMA LEVIANA, SEM QUE SEJAM TAIS VETOS ENVIADOS AO PODER LEGISLATIVO PARA AS APRECIAÇÕES.

Quando o malandro do prefeito vetou algumas emendas, deveria comunicar em 48hs ao Poder Legislativo e elencar os motivos que levaram a essa deliberação. Caberia à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poderia rejeitar o veto ou não, produzindo os mesmos efeitos que a sanção.  COMO A CÂMARA está em recesso PODERIA O PREFEITO SOLICITAR CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, coisa que não fez. Portanto a sanção fica sem efeito e somente após o recesso SERÃO  VOTADOS OS VETOS PELO LEGISLATIVO ILHEENSE.

Ou o prefeito é realmente um pateta, ou acha que a oposição é idiota!

Os sindicatos têm culpa, por mais uma vez acreditarem no dublê de prefeito. Falta de aviso não foi. O vereador Cosme Araújo alerteou a todos, inclusive, aos vereadores.

Conclusão: Não tendo o prefeito atendido o cronograma para ter eficácia a lei, esta é induvidosamente inexistente.

Ascom

Nota de O Defensor: Vejam os motivos porque o malandro do Prefeito atropelou a Lei Orgânica, Constituição Federal e cometeu Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei 201/76, Inciso XIV, cujo crime é de ação publica incondicionada, cabendo ao Ministério Público tomar as devidas providências independente de provocação.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma  comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim.

A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os Poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos. Informações do Jornal da Câmara.

A presente PEc conta com o apoio do Deputado Federal Felix Mendonça Presidente do PDT Estadual.


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